LEI Nº 2.013, DE 23 DE JULHO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 274/71
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas de construção de uma sala no prédio do Ginásio do Bairro do Mogilar, nesta cidade necessária à instalação do Laboratório de Ciências Físicas e Naturais, condição exigida para o funcionamento de 2º ciclo do Colégio desse estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. O valor do crédito especial mencionado neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Julho de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Julho de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.