LEI Nº 2.176, DE 2 DE JULHO DE 1974

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Projeto de Lei nº 061/74 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar à Câmara Municipal.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar as verbas, abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1010-000111

31100.00

PESSOAL

66.000,00

1010-000112

31400.00

ENCARGOS DIVERSOS

12.000,00

1010-00113

31400.00

ENCARGOS DIVERSOS

90.000,00

TOTAL

168.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 14.30-41100-43.1.5.1- Construção do Aeródromo Municipal, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Julho de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.