LEI Nº 2.176, DE 2 DE JULHO DE 1974
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
Projeto de Lei nº 061/74
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar à Câmara Municipal.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito no valor de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), suplementar as verbas, abaixo discriminadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
1010-000111 |
31100.00 |
PESSOAL |
66.000,00 |
1010-000112 |
31400.00 |
ENCARGOS DIVERSOS |
12.000,00 |
1010-00113 |
31400.00 |
ENCARGOS DIVERSOS |
90.000,00 |
TOTAL |
168.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 14.30-41100-43.1.5.1- Construção do Aeródromo Municipal, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1974, 413º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 2 de Julho de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.