LEI Nº 2.018, DE 3 DE AGOSTO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 278/71

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

                                                                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à complementação das despesas com ampliação da rede de água e esgoto, na Sede e Distrito, suplementar à dotação abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

410

ENCARGOS GERAIS

 

410.4.3.0.0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

410.4.3.7.0.91

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

 

410.4.3.7.1.91

Contribuição a Entidades Municipais

1.450.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.     

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Agosto de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.