LEI Nº 2.187, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 073/74
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito especial e da outras providências.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Gabinete do Prefeito e dependências, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a custear a despesa com a locação do prédio de propriedade particular, situado no distrito de Braz Cubas, à Avenida Francisco Ferreira Lopes, nº 2.578, onde se encontra instalada a Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos daquele distrito.
Parágrafo único. Consoante estabelece o § 4º do artigo 62, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, o crédito adicional a que se refere este artigo terá vigência até 31 de dezembro de 1975, e será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 11.10-3.1.4.00-P. 01.1.1.1- FGO 15.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.