LEI Nº 2.022, DE 11 DE AGOSTO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 281/71
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
2 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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210 |
ENCARGOS GERAIS |
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210.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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210.4.1.0.0 |
INVESTIMENTO |
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210.4.1.3.0.27 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
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a) Destacamento do Corpo de Bombeiros |
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210.4.1.3.3.27 |
Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica |
13.000,00 |
5 |
COOEDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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531 |
SERVIÇO DE CONTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO |
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531.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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531.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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531.4.1.4.0.99 |
MATERIAL PERMANENTE |
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a) Distrito da Sede |
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531.4.1.4.9.99 |
Materiais Diversos |
7.000,00 |
540 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO |
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540.4.0.0.0 |
DESPESS DE CAPITAL |
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540.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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540.4.1.1.0.94 |
OBRAS PÚBLICAS |
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a) Distrito da Sede |
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540.4.1.1.1.94 |
Execução |
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1- Galerias de Águas pluviais e canalizações |
420.000,00 |
541 |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM |
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541.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
541.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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541.4.1.3.0.42 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
|
541.4.1.3.3.42 |
Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica |
40.000,00 |
547 |
MERCADO MUNICIPAL |
|
547.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
547.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
|
547.4.1.3.0.96 |
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES |
|
547.4.1.3.5.96 |
Diversos equipamentos e instalações |
20.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
500.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.