LEI Nº 2.022, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 281/71

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

210

ENCARGOS GERAIS

 

210.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

210.4.1.0.0

INVESTIMENTO

 

210.4.1.3.0.27

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

a) Destacamento do Corpo de Bombeiros

 

210.4.1.3.3.27

Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica

13.000,00

5

COOEDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

531

SERVIÇO DE CONTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

531.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

531.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

531.4.1.4.0.99

MATERIAL PERMANENTE

 

 

a) Distrito da Sede

 

531.4.1.4.9.99

Materiais Diversos

7.000,00

540

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

540.4.0.0.0

DESPESS DE CAPITAL

 

540.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

540.4.1.1.0.94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

a) Distrito da Sede

 

540.4.1.1.1.94

Execução

 

 

1- Galerias de Águas pluviais e canalizações

420.000,00

541

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

541.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

541.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

541.4.1.3.0.42

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

541.4.1.3.3.42

Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica

40.000,00

547

MERCADO MUNICIPAL

 

547.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

547.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

547.4.1.3.0.96

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

547.4.1.3.5.96

Diversos equipamentos e instalações

20.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

500.000,00

  

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

       

  Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Agosto de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.