LEI Nº 2.023, DE 11 DE AGOSTO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 277/71
Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 134.817,36 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e dezessete cruzeiros e trinta e seis centavos), destinado a custear o pagamento da desapropriação do imóvel constante de uma área de terreno situada junto à estrada de rodagem antiga Rio – São Paulo, no lugar denominado Vila Branca, no Distrito de Braz Cubas, declarada de interesse Social pelo Decreto nº 4.503, de 11 de junho de 1971.
Art. 2º Concretizada a Expropriação mencionada no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à firma SPAL – Industrial de Refrescos S. A., com sede à Avenida Engenheiro Alberto de Zagottis, nº 410, em São Paulo, Capital, a referida área de terreno destinada à instalação de uma indústria de refrigerantes.
Parágrafo único. A área de terreno a ser doada tem o destino especificada neste artigo, revertendo ao patrimônio municipal independentemente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência ou extra-judicial, senão lhe for dado aquele destino no prazo de 3 anos, com o início da construção, primeira etapa, até 31 de Dezembro do corrente exercício.
Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.