LEI Nº 2.024, DE 11 DE AGOSTO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 280/71
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Poder Legislativo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de Auxílio Funeral, conforme abaixo especificado:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
100.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.0 |
DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.7.5.09 |
Pessoal |
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02.00- Auxílio Funeral |
1.440,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) a verba abaixo especificada, constante do orçamento vigente atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
100.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.3.0 |
TRANSF. DE ASSISTÊNCIA E PREV. SOCIAL |
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3.2.3.3.89 |
Salário Família |
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01.00- Pessoal Civil |
1.440,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.