LEI Nº 2.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 084/74 

Dispõe sobre abertura de Crédito de suplementar à Câmara Municipal.

 

O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo codificadas, atribuídas à Câmara Municipal, no corrente exercício:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1010-31100.00-00211

Pessoal

160.000,00

1010-31200.00-00211

Material de Consumo

16.000,00

1010-31400.00-00211

Encargos Gerais

20.000,00

TOTAL

196.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à anulação parcial da dotação codificada ob nº 14.30.4.1.1.00-P. 98.0.5.1-FCO. 230, do orçamento em vigor, na importância de Cr$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. SEBASTIÃO CASCARDO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Dezembro de 1974.

 

 

PAULO DA SILVA PIRES

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.