LEI Nº 2.195, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1974
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 084/74
Dispõe sobre abertura de Crédito de suplementar à Câmara Municipal.
O DOUTOR SEBASTIÃO CASCARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar às verbas abaixo codificadas, atribuídas à Câmara Municipal, no corrente exercício:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1010-31100.00-00211 |
Pessoal |
160.000,00 |
1010-31200.00-00211 |
Material de Consumo |
16.000,00 |
1010-31400.00-00211 |
Encargos Gerais |
20.000,00 |
TOTAL |
196.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à anulação parcial da dotação codificada ob nº 14.30.4.1.1.00-P. 98.0.5.1-FCO. 230, do orçamento em vigor, na importância de Cr$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Dezembro de 1974, 414º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. SEBASTIÃO CASCARDO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de administração-Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 24 de Dezembro de 1974.
PAULO DA SILVA PIRES
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.