LEI Nº 2.028, DE 27 DE AGOSTO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 289/71
Dispõe sobre abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 3.775,07 (três mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros e sete centavos), destinado ao atendimento da despesa relativa à diferença de vencimentos a que tem direito a funcionária Judith Lagden da Silva Pires, em decorrência da alteração do nível correspondente ao cargo de Fiel de Tesoureiro, de “9” para “15”, e referente ao exercício de 1969.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Agosto de 1971, 410º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Agosto de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.