LEI Nº 2.034, DE 24 DE SETEMBRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 297/71 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 2.735.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

2

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

251

ESCRITÓRIO TÉCNICO DO PLANO DIRETOR

 

251.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

251.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

251.4.1.1.0.04

OBRAS PÚBLICAS

 

251.4.1.1.3.04

Desapropriações

35.000,00

5

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

531

SERVIÇO DE COSNTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

531.4.0.0.0

DESPESS DE CAPITAL

 

531.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

531.4.1.1.0.99

OBRAS PÚBLICAS

 

531.4.1.1.2.99

Execução

 

 

1- ampliação e reformas de Edifícios Públicos

100.000,00

541

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

541.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

541.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

541.4.1.1.0.42

OBRAS PÚBLICAS

 

541.4.1.1.2.42

Execução

 

 

1- Mogi-Dutra

2.600.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

2.735.000,00

     

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionada neste artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a promover a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Setembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.