LEI Nº 2.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 293/71
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de correntes do “Convênio” celebrado entre a Municipalidade, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a Província Carmelitana de Santo Elias e a Diocese de Mogi das Cruzes, para a restauração das Igrejas da Ordem Primeira e da Ordem Terceira locais, para a instalação do Museu de Arte Sacra, e aprovado pela Lei nº 1.998, de 29 de Abril de 1971.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Outubro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.