LEI Nº 2.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 295/71
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇOES |
VALOR - Cr$ |
4 |
COODENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
410 |
ENCARGOS GERAIS |
|
410.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
410.3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
410.3.2.5.0.81 |
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
410.3.2.5.1.81 |
Fundo comum de previdência social |
200.000,00 |
5 |
COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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510 |
ENCARGOS GERAIS |
|
510.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
510.3.1.0.0 |
DESPESA DE CUSTEIO |
|
510.3.1.3.0.90 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
|
510.3.1.3.3.90 |
Locação de imóveis e equipamentos |
120.000,00 |
TOTAL |
320.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.