LEI Nº 2.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 295/71 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR - Cr$

4

COODENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

410

ENCARGOS GERAIS

 

410.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

410.3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

410.3.2.5.0.81

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

410.3.2.5.1.81

Fundo comum de previdência social

200.000,00

5

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

510

ENCARGOS GERAIS

 

510.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

510.3.1.0.0

DESPESA DE CUSTEIO

 

510.3.1.3.0.90

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

510.3.1.3.3.90

Locação de imóveis e equipamentos

120.000,00

TOTAL

320.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.