LEI Nº 2.039, DE 28 DE OUTUBRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 296/71

Dispõe abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O Nº 14.412/71, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, á Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado às despesas de indenização de três lotes de terrenos que não foram incluídos no imóvel declarado de interesse social pelo Decreto nº 4.416, de 10 de Fevereiro de 1971, necessário à construção de casas populares, bem como a de execução de serviços de locação das ruas e lotes onde as mesmas serão construídas.

 

Parágrafo único. O valor o crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar, a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Outubro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.