LEI Nº 2.040, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 298/71
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Coordenadoria de Administração Financeira ao Poder Legislativo, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à compra de um veículo novo para uso da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, ficam reduzidas, parcialmente, as verbas abaixo discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, conforme índice técnico respectivo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
545.3.1.3.6.97 |
Conservação de pavimentos, águas pluviais e canalizações |
10.000,00 |
545.4.1.1.2.97-d-l- |
Obras em Cemitérios |
20.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.