LEI Nº 1.756 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 335/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e serviços Urbanos, um crédito especial no valor de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento do terreno declarado de Utilidade Pública pelo Decreto nº 3.407, de 03 de outubro de 1968 e necessário ao prolongamento da Rua Sales, nesta cidade.
Art. 2º O Crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe Executivo, mediante o pagamento dos juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIROSHI MATUTANI
resp. pelo expediente da Viação, Obras e serviços Urbanos.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Novembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.