LEI Nº 2.044, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Projeto de Lei nº 303/71

 

Autoriza a abertura e crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), para custear, no corrente exercício, despesa de locação do prédio de propriedade particular, situado à Rua Dr. Cândido Vieira, nº 556, nesta cidade, onde se encontra instalado o Teatro Experimental Mogiano.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Leis, nos termos da legislação vigente.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Novembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)