LEI Nº 2.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 308/71

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

5

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

531

SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

531.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

531.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

531.4.1.1.0.99

OBRAS PÚBLICAS

 

531.4.1.1.2.99

Execução

 

 

3- Praças e Jardins Públicos

50.000,00

540

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

540.4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

540.4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

540.4.1.1.0.94

OBRAS PÚBLICAS

 

 

a) Distrito da Sede:

 

540.4.1.1.2.94

Execução

 

 

1- Galerias de águas pluviais e canalizações

170.000,00

6

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

610

ENCARGOS GERAIS

 

610.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

610.3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

610.3.2.7.0

DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

610.3.2.7.6.79

Diversos

 

 

01.00 Convênios

360.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

580.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.