LEI Nº 2.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 308/71
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
5 |
COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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531 |
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO |
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531.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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531.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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531.4.1.1.0.99 |
OBRAS PÚBLICAS |
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531.4.1.1.2.99 |
Execução |
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3- Praças e Jardins Públicos |
50.000,00 |
540 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO |
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540.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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540.4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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540.4.1.1.0.94 |
OBRAS PÚBLICAS |
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a) Distrito da Sede: |
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540.4.1.1.2.94 |
Execução |
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1- Galerias de águas pluviais e canalizações |
170.000,00 |
6 |
COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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610 |
ENCARGOS GERAIS |
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610.3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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610.3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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610.3.2.7.0 |
DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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610.3.2.7.6.79 |
Diversos |
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01.00 Convênios |
360.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
580.000,00 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.