LEI Nº 2.055, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 313/71
Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a custear a despesa decorrente da aquisição de um relógio moderno, a ser instalado na torre da Catedral Diocesana, situada na Praça “Cel. Almeida, nesta cidade, mediante, “Convênio” a ser celebrado com a Mitra Diocesana.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que alude este artigo, será com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.