LEI Nº 2.058, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 2.585 de 1981)
Projeto de Lei nº 316/71
Autoriza celebração de Convênio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebras o convênio com a Secretaria da Receita Federal, nos termos do texto anexo, visando a instalação de órgão de assistência e orientações Fiscais, treinamento de pessoal da Municipalidade, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte e outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Novembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Novembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.