LEI Nº 2.060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 317/71
Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de Cr$ 35.247,67 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta e sete centavos), destinado a custear as despesas correspondente à diferença de valor relativa à parte do imóvel situado no Distrito de Braz Cubas, e que será objeto de doação à firma SPAL Industrial de Refrescos S/A, para instalação de uma indústria de refrigerantes, já autorizada pela Lei nº 2.023, de 11 de Agosto de 1971.
Parágrafo único. O valor do crédito especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.