LEI Nº 2.061, DE 13 DE DEZEMRO DE 1971

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 318/71

Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às verbas consignadas no orçamento, abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

2

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

220

GABINETE

 

220.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

220.3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

220.3.1.3.0.02

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

220.3.1.3.2.02

Publicações, divulgações e assinaturas de periódicos

80.000,00

4

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA

 

410

ENCARGOS GERAIS

 

410.3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

410.3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

410.3.1.4.0.10

ENCARGOS DIVERSOS

 

410.3.1.4.6.10

Comissões, juros e gratificações

200.000,00

TOTAL

280.000,00

 

Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da legislação vigente.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1971.

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.