LEI Nº 2.063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 321/71
Autoriza abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, ao Gabinete do Prefeito e Dependências, um crédito de Cr$ 130.639,30 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e trinta centavos, suplementar à verba consignada no orçamento, abaixo especificadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
2 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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251 |
ESCRITÓRIO TÉCNICO DO PLANO DIRETOR |
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251.4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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251.4.1.0.0 |
IVESTIMENTOS |
|
251.4.1.1.0.04 |
OBRAS PÚBLICAS |
|
251.4.1.1.3.04 |
Desapropriação |
130.639,30 |
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar a que se refere este artigo, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem promovidas a juros de Lei, nos termos da Legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1971, 411º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 28 de Dezembro de 1971.
ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.