LEI Nº 1.759, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 336/68 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências       

  

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, no corrente exercício, ao CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA – Sede Regional de Mogi das Cruzes, com sede nesta Cidade, à rua Dr. Ricardo Vilela, nº 580, um financeiro no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. O valor do auxílio a que se refere o presente artigo deverá ser aplicado na instalação “CASA DO PROFESSOR” com a aquisição de mobiliário e demais equipamentos necessários ao seu perfeito funcionamento.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de Lei.     

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 27 de Novembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.