LEI Nº 1.760, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 332/68 

Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para exercício de 1969.         

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 32.453.100,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil e cem cruzeiros novos), e fixa a DESPESA em igual valor.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo que integra o presente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

VALOR - NCr$

 

1- RECEITA DO MUNICÍPIO

 

 

1.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00

Receita Tributária

5.200.200,00

 

1.2.0.00

Receita Patrimonial

191.100,00

 

1.3.0.00

Receita Industrial

10.000,00

 

1.4.0.00

Transferências Correntes

12.114.000,00

 

1.5.0.00

Receitas Diversas

1.269.700,00

18.785.000,00

2.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.0.00

Operações de Crédito

7.665.100,00

 

2.3.0.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

200.000,00

 

2.4.0.00

Amortização de Empréstimos concedidos

4.900,00

 

2.5.0.00

Transferências de Capital

845.000,00

8.715.000,00

 

2- RECEITA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1.0.0.00

Receitas Correntes

2.613.250,00

 

2.0.0.00

Receitas de Capital

6.047.650,00

 

 

 

8.660.990,00

 

 

MENOS

 

 

 

Transferência do Município

3.707.800,00

4.953.100,00

TOTAL GERAL

32.453.100,00

 

Art. 3º A Receita do Município é revigorada e cobrada segundo os textos legais enumerado na Constituição Federal, Lei Federal nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, na legislação complementar, na Constituição do estado de São Paulo, na Lei Orgânica dos Municípios, no Código Tributário Municipal e legislação subseqüente.

 

Art. 4º A Despesa será realizada na forma especificada no Anexo 2-A, conformidade o seguinte desdobramento por funções:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

VALOR - NCr$

1- DESPESA DO MUNICÍPIO

 

 

0- Governo e Administração Geral

2.844.200,00

 

1- Administração Financeira

1.599.070,00

 

2- Defesa e Segurança

368.550,00

 

3- Recursos Naturais e Agropecuários

95.600,00

 

4- Viação, Transporte e Comunicações

1.924.900,00

 

5- Indústria e Comércio

65.500,00

 

6- Educação e Cultura

4.836.850,00

 

7- Saúde

563.600,00

 

8- Bem Estar Social

1.111.630,00

 

9- Serviços Urbanos

14.090.100,00

27.500.000,00

2- DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

6- Educação e Cultura

1.550.250,00

 

8- Bem Estar Social

277.600,00

 

9- serviços Urbanos

6.833.050,00

 

MENOS

 

 

Transferência do Município

3.707.800,00

4.953.100,00

TOTAL GERAL

32.453.100,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter, na execução, o equilíbrio orçamentário preconizado pela constituição Federal.

 

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a:

 

I- realizar Operações de Crédito até o limite de NCr$ 7.665.100,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e cem cruzeiros novos), mediante o pagamento dos juros de Lei, para efetivação do equilíbrio orçamentário, nos termos do artigo 63, item II, da Constituição Federal.

II- efetuar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada (artigo 69, da Constituição Federal.

III- abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

IV- expedir as Tabelas explicativas da Distribuição das verbas discriminadas nos vários Anexos que integram a presente Lei, por unidades administrativas.     

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1969.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

MILTON RABELO DOS SANTOS

Secretário da Viação, Obras e serviços Urbanos

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 2 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.