LEI Nº 1.760, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 332/68
Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para exercício de 1969.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício financeiro de 1969, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 32.453.100,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e cinqüenta e três mil e cem cruzeiros novos), e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do anexo que integra o presente e de acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
VALOR - NCr$ |
|
1- RECEITA DO MUNICÍPIO |
|
|
1.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1.0.00 |
Receita Tributária |
5.200.200,00 |
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1.2.0.00 |
Receita Patrimonial |
191.100,00 |
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1.3.0.00 |
Receita Industrial |
10.000,00 |
|
1.4.0.00 |
Transferências Correntes |
12.114.000,00 |
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1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
1.269.700,00 |
18.785.000,00 |
2.0.0.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
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2.2.0.00 |
Operações de Crédito |
7.665.100,00 |
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2.3.0.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
200.000,00 |
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2.4.0.00 |
Amortização de Empréstimos concedidos |
4.900,00 |
|
2.5.0.00 |
Transferências de Capital |
845.000,00 |
8.715.000,00 |
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2- RECEITA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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1.0.0.00 |
Receitas Correntes |
2.613.250,00 |
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2.0.0.00 |
Receitas de Capital |
6.047.650,00 |
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8.660.990,00 |
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MENOS |
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Transferência do Município |
3.707.800,00 |
4.953.100,00 |
TOTAL GERAL |
32.453.100,00 |
Art. 3º A Receita do Município é revigorada e cobrada segundo os textos legais enumerado na Constituição Federal, Lei Federal nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, na legislação complementar, na Constituição do estado de São Paulo, na Lei Orgânica dos Municípios, no Código Tributário Municipal e legislação subseqüente.
Art. 4º A Despesa será realizada na forma especificada no Anexo 2-A, conformidade o seguinte desdobramento por funções:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
VALOR - NCr$ |
1- DESPESA DO MUNICÍPIO |
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0- Governo e Administração Geral |
2.844.200,00 |
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1- Administração Financeira |
1.599.070,00 |
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2- Defesa e Segurança |
368.550,00 |
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3- Recursos Naturais e Agropecuários |
95.600,00 |
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4- Viação, Transporte e Comunicações |
1.924.900,00 |
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5- Indústria e Comércio |
65.500,00 |
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6- Educação e Cultura |
4.836.850,00 |
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7- Saúde |
563.600,00 |
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8- Bem Estar Social |
1.111.630,00 |
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9- Serviços Urbanos |
14.090.100,00 |
27.500.000,00 |
2- DESPESA DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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6- Educação e Cultura |
1.550.250,00 |
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8- Bem Estar Social |
277.600,00 |
|
9- serviços Urbanos |
6.833.050,00 |
|
MENOS |
|
|
Transferência do Município |
3.707.800,00 |
4.953.100,00 |
TOTAL GERAL |
32.453.100,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter, na execução, o equilíbrio orçamentário preconizado pela constituição Federal.
Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a:
I- realizar Operações de Crédito até o limite de NCr$ 7.665.100,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e cem cruzeiros novos), mediante o pagamento dos juros de Lei, para efetivação do equilíbrio orçamentário, nos termos do artigo 63, item II, da Constituição Federal.
II- efetuar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada (artigo 69, da Constituição Federal.
III- abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
IV- expedir as Tabelas explicativas da Distribuição das verbas discriminadas nos vários Anexos que integram a presente Lei, por unidades administrativas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
MILTON RABELO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e serviços Urbanos
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 2 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.