LEI Nº 1.763, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 339/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito especial no valor de NCr$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros novos), para ser aplicado na forma a seguir enumerada:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
a) Para cobertura das despesas de desapropriação a que se refere o Decreto nº 3.250, de 13/03/80 |
2.000,00 |
b) Para construção de um prédio, no Distrito de Taiaçupeba, deste Município, onde será instalado o Posto Policial |
21.500,00 |
c) Para a construção de um prédio, destinado à instalação da Sub-Delegacia do Bairro de Vila Natal, nesta cidade |
16.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
39.500,00 |
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 9 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.