LEI Nº 1.765, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 341/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em caráter excepcional, no corrente exercício, ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Mogi das Cruzes, com sede à Rua “G”, nº 48, Vila Sarah Avignhon, nesta cidade, um auxílio financeiro no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do auxílio a que se refere o presente artigo deverá ser aplicado no incremento à assistência social, aos seus filiados e respectivas famílias.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo 1º da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) suplementar à verba codificada sob o 2000.3.215.85 – PROTEÇÃO AO TRABALHO, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante o pagamento dos juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 16 de Dezembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.