LEI Nº 2.460, DE 25 DE JUNHO DE 1979

 

(Revogada pela Lei nº 2.952 de 1985)

 

Projeto Lei nº 223/79

 

Dispõe sobre doação de veículos à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os veículos abaixo caracterizados, de propriedade da Municipalidade, a saber:

 

1- Automóvel marca Volkswagen, tipo Sedan 1.500, com motor movido a gasolina, 52 HP, na cor azul caiçara, motor ES-525.253.

1- Automóvel marca Volkswagen, tipo Sedan 1.500, com motor movido a gasolina, 52 HP, na cor azul caiçara, motor BS-525.557.

1- Automóvel marca Chevrolet, tipo Opala, modelo Quatro - Portas, movido a gasolina, na cor preta, ano de fabricação 1976, Chassi 5N69EF 176552, Certificado de Registro de veículo 0565623.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Junho de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.