LEI Nº 2.472, DE 21 DE AGOSTO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)
Projeto Lei nº 237/79
Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba, com a inclusão de uma área como o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A e os seguintes característicos: “inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento esquerdo da Estrada do Rio Grande (MCZ 040), sentido Mogi-Jundiapeba, com a margem direita do Rio Jundiaí, onde existe no local uma ponte de madeira; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Estrada do Rio Grande (MCZ 040), sentido Mogi-Jundiapeba com uma extensão de aproximadamente 670,00 m (Seiscentos e setenta metros), onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento de uma Estrada Municipal com uma extensão de aproximadamente 950,00 m (Novecentos e cinqüenta metros), onde encontra o ponto C, localizado na Estrada do Rio Grande (MCZ 040); desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada do Rio Grande (MCZ 040), lado esquerdo, sentido Mogi-Jundiapeba, com uma extensão de aproximadamente 600,00 m (seiscentos metros), onde encontra o ponto D, localizado na intersecção do alinhamento da citada estrada com a adutora Santo Ângelo; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha imaginaria com uma extensão de aproximadamente 380,00 m (trezentos e oitenta metros), onde encontra o ponto E, localizado na nascente de um córrego sem denominação; desse ponto segue pela margem direita desse córrego com uma extensão de 2.770,00 m (dois mil e duzentos e setenta metros), onde encontra o ponto F, localizado próximo a saia do aterro da Sub-Estação da CESP, na intersecção do alinhamento da margem direita desse córrego, com o alinhamento do lado direito da Estrada das Varinhas (SP 39), que é a continuação da Av. Altino Arantes, sentido Taiaçupeba-Jundiapeba; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada das Varinhas (SP 39), lado direito de quem vai para o núcleo urbano de Jundiapeba, com uma extensão de aproximadamente 970,00 m (novecentos e setenta metros), onde encontra o ponto G, localizada na intersecção do alinhamento da Estrada das Varinhas (SP 39) com a lateral esquerda da Via Expressa, sentido São Paulo-Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pela lateral esquerda da Via Expressa, sentido São Paulo-Mogi com uma extensão de aproximadamente 2.820,00 m (dois mil e oitocentos e vinte metros), onde encontra o ponto H, localizado na intersecção da lateral esquerda dessa via com a margem direita do Rio Jundiaí; desse ponto deflete à direita e sobe pela margem direita do Rio Jundiaí com uma extensão de aproximadamente 860,00 m (oitocentos e sessenta metros), onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/01250/79, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Agosto de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.