LEI Nº 2.478, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)
Projeto Lei nº 236/79
Dispõe sobre criação de núcleos urbanos nos bairros do Quatinga e do Barroso e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam consideradas como urbanas as áreas situadas nos Bairros do Quatinga e do Barroso, Distrito de Taiaçupeba, e contidas numa circunferência de raio igual a 500 (quinhentos) metros, tendo como centros, respectivamente, a Igreja de São Francisco e a Igreja de Nossa Senhora do Carmo, áreas essa que ficam, doravante, consideradas como núcleos urbanos.
Art. 2º Os imóveis localizados nos núcleos urbanos ora criados e ainda aqueles que, em parte, ultrapassarem as respectivas divisas a serem descritas por decreto, serão cadastradas pela Municipalidade, para fins de tributação.
Art. 3º Os imóveis localizados nos núcleos urbanos mencionados nesta Lei, e que tenham características rurais, nos termos da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, continuação cadastradas pelo instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de tributação.
Art. 4º Dentro de 30 (trinta) dias o Poder Executivo baixará decreto, dispondo as descrições dos perímetros dos núcleos urbanos dos Bairros do Quatinga e do Barroso criados por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Agosto de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.