LEI Nº 2.509, DE 18 DE MARÇO DE 1980
(Revogada pela Lei nº 2.581 de 1981)
Projeto de Lei nº 277/80
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel integrante do patrimônio municipal, com dispensa de concorrência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES; USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, INCISO II, COMBINADO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 26, PARÁGRAFO 1º, 2º, E 3º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E À VISTA DA COMUNICAÇÃO RECEBIDA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 3.006/80, PROTOCOLADO SOB O Nº 5.999/80, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a alienar, dispensada a concorrência pública, por se tratar de imóvel lindeiro, e por preço não inferior ao da respectiva avaliação, que é de Cr$ 892.239,00 (oitocentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e nove cruzeiros), aos senhores Benedito Pereira Vidal e Roberto Pereira Vidal, bem como à senhora Luiza Pereira Vidal, residentes nesta cidade, respectivamente, à Rua Anita Costa Leite, 114, à Rua Marechal Floriano Peixoto, 3 e 13, e à Rua Major Arouche de Toledo, 401 e 403, o imóvel integrante do patrimônio municipal e que assim se especifica: “LOCALIZAÇÃO: As áreas situam-se na esquina da Rua Major Arouche de Toledo com a Rua Marechal Floriano Peixoto no Bairro do Alto da Boa vista. DA DESCRIÇÃO: ÁREA “A” área com perímetro A-B-C-D-A, com 234,30 m² que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na divisa do alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo, com terreno de quem de direito. Desse ponto segue com rumo de 89º29’02” NE e uma extensão de 26,86 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade da senhora Luzia Pereira Vidal, com rumo de 11º02’28” SE e uma extensão de 9,78 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo com área municipal destinada a avaliação, com rumo de 88º34’39” NW e uma extensão de 24,36 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete e segue no alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo, com rumo de 26º34’45” NW e uma extensão de 9,78 m, onde encontra o ponto A que deu origem à presente descrição. ÁREA “B”: A área com perímetro D-C-E-F-D com 175,18 m² que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto D, localizado no alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo, distante a 31,54 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Marechal Floriano Peixoto com a Rua Major Arouche de Toledo; desse ponto segue fazendo divisa com área municipal destinada a avaliação com rumo de 88º34’39” SE e uma extensão de 24,36 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade do senhor Roberto Pereira Vidal, com rumo de 11º02’28” SE, e uma extensão de 8,12 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal destinada a avaliação, com rumo de 86º37’40” NW e uma extensão de 22,34 m, onde encontro o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo, com rumo de 26º34’45” NW e uma extensão de 8,12 m, onde encontra o ponto D que deu origem a presente descrição. ÁREA “C”: A área com perímetro F-E-G-H-I-F- com 366,38 m², que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto F, localizado no alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo, distante a 23,42 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Marechal Floriano Peixoto com a Rua Major Arouche de Toledo; desse ponto segue fazendo divisa com área municipal destinada a avaliação com rumo de 86º37’40” SE e uma extensão de 22,34 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta fazendo divisa com a propriedade do senhor Benedito Pereira Vidal, com rumo de 11º02’28” SE e uma extensão de 21,48 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto com rumo de 84º48’27” NW e uma extensão de 7,50 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,68 m, onde encontra o ponto I; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Major Arouche de Toledo, com rumo de 26º34’45” NW e uma extensão de 14,92 m, onde encontra o ponto F, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta da C. O. V. S. M. L/00197/01-79.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura das respectivas escrituras correrão às expensas dos compradores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Março de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.