LEI Nº 2.334, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977
(Revogada pela Lei Complementar nº 04 de 2001) Projeto de Lei nº 080/77
Dispõe sobre obrigatoriedade de ligação de imóveis às redes de água e esgotos e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Todos os proprietários de imóveis construídos em vias servidas por redes de água e de esgotos, são obrigados a providenciar as respectivas ligações. Art. 2º Apurada a infração ao dispositivo anterior, o responsável será punido com multa correspondente ao valor de uma Unidade Fiscal. Parágrafo único. Uma vez aplicada à multa de que trata este artigo e ainda não atendida a obrigação no prazo de 10 (dez) dias da aplicação da multa, o responsável estará sujeito à multa em dobro. Art. 3º Fica criada a Taxa de Conservação de Redes de Águas e Esgotos, que será devida por lote de todos os imóveis não construídos e localizados em vias servidas por aquelas redes públicas. § 1º A Taxa de que trata este artigo será de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da tarifa cobrada para os imóveis construídos e providos de hidrômetros de 3m³/h. (três metros cúbicos por hora), e atualmente fixada em Cr$ 24,60 (vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos) para água e Cr$ 20,65 (vinte cruzeiros e sessenta e cinco centavos) para esgotos. § 2º O pagamento da taxa mencionada neste artigo, depois de decorrido o prazo constante do respectivo aviso, acarretará o acréscimo de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, além dos acréscimos decorrentes de juros e de correção monetária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. WALDEMAR COSTA FILHO Prefeito ARGEU BATALHA Coordenador de Administração Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1977. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.