LEI Nº 2.586, DE 6 DE MARÇO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)

 

Projeto de Lei nº 364/81

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.584, de 13 de fevereiro de 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.584, de 13 de fevereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 10. Fazem parte integrante da presente Lei às plantas US-01400/1 a 14, contendo a representação espacial das normas de ordenamento do uso e ocupação do solo, a vigiar a partir da sua promulgação.”

 

Art. 2º Os Anexos I, V, X e XI da Lei nº 2.584, de 13 de fevereiro de 1981, passam a ter os textos contidos nos Anexos I, V, X e XI inclusos a presente Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de         Março de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Março de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.