LEI Nº 2.888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 180/84 280/84 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos e salários do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº 2.765, de 13 de outubro de 1983, passam a ser os constantes da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º Todas as vantagens atribuídas até a data da promulgação desta Lei, aos funcionários da Câmara Municipal, ficam mantidas em todos os seus termos. (Revogado pela Lei nº 3.179 de 1987) Art. 3º O “O Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.749, de 1º de julho de 1983, atribuído aos Seguranças que prestam serviços no período noturno, passa a ser Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros). Art. 4º Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas são os constantes dos respectivos níveis de vencimentos e salários constantes da Tabela Anexa. Art. 5º Fica extinto o Abono “Pró-Labore”, instituído pela Lei nº 2.822, de 17 de julho de 1984. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes. ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA Prefeito municipal. Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1984.
QUANT. |
CARGO |
NATUREZA |
NÍVEL |
VALOR Cr$ |
04 |
Copeira |
CLT |
“5” |
317.985 (Revogado pela Lei nº 2.896 de 1985) |
08 |
Segurança |
CLT |
“7” |
353.316 (Revogado pela Lei nº 2.896 de 1985) |
02 |
Agente de segurança I |
Efetivo |
“17” |
529.973 |
02 |
Agente de Segurança II |
CLT |
“17” |
529.973 (Revogado pela Lei nº 2.896 de 1985) |
01 |
Encarregado de Copa |
Efetivo |
“17” |
529.973 |
01 |
Encarregado de Portaria |
Efetivo |
“17” |
529.973 |
01 |
Recepcionista I |
Efetivo |
“18” |
559.417 |
02 |
Recepcionista |
Comissão |
“18” |
559.417 |
01 |
Encarregado de Xerocopia som e gravação |
Efetivo |
“18” |
559.417 |
06 |
Auxiliar Legislativo I |
Efetivo |
“19” |
635.971 |
17 |
Auxiliar Legislativo |
Comissão |
“19” |
635.971 |
01 |
Encarregado de Arquivo |
Efetivo |
“22” |
809.667 |
03 |
Assessor Legislativo |
Comissão |
“22” |
809.667 |
01 |
Assessor de Imprensa |
Comissão |
“22” |
809.667 |
01 |
Assistente do Pessoal |
Comissão |
“22” |
809.667 |
01 |
Assessor da Presidência |
Comissão |
“22” |
809.667 |
01 |
Secretária da Assessoria Legislativa |
Efetivo |
“23” |
883.293 |
01 |
Chefe da Assessoria Legislativa |
Efetivo |
“24” |
942.179 |
01 |
Contador |
Comissão |
“25” |
1.177.723 |
03 |
Assessor Jurídico |
Efetivo |
“26” |
1.251.332 |
01 |
Secretário Administrativo |
Efetivo |
“26” |
1.251.332 |
01 |
Diretor Financeiro |
Efetivo |
“28” |
2.152.937 |
01 |
Diretor de Assessoria Legislativa |
Comissão |
“28” |
2.152.937 |
01 |
Coordenador Administrativo da Câmara |
Comissão |
“28” |
2.152.937 |
01 |
Diretor da Asses. Jurídica |
Efetivo |
“28” |
2.152.937 |
01 |
Secretário Geral da Câmara |
Efetivo |
“29” |
2.161.250 |
03 |
Copeira |
Comissão |
“5” |
317.985,00 |
08 |
Segurança |
Comissão |
“7” |
353.316,00 |
05 |
Agente Segurança II |
Comissão |
“17” |
529.973,00 |
(Criados pela Lei nº 2.896 de 1985)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.