LEI Nº 2.888, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 180/84 280/84

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos e salários do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº 2.765, de 13 de outubro de 1983, passam a ser os constantes da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Todas as vantagens atribuídas até a data da promulgação desta Lei, aos funcionários da Câmara Municipal, ficam mantidas em todos os seus termos. (Revogado pela Lei nº 3.179 de 1987)

 

Art. 3º O “O Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.749, de 1º de julho de 1983, atribuído aos Seguranças que prestam serviços no período noturno, passa a ser Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas são os constantes dos respectivos níveis de vencimentos e salários constantes da Tabela Anexa.

 

Art. 5º Fica extinto o Abono “Pró-Labore”, instituído pela Lei nº 2.822, de 17 de julho de 1984.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal.

                                                                                     

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1984.

 

 

 

QUANT.

CARGO

NATUREZA

NÍVEL

VALOR Cr$

04

Copeira

CLT

“5”

 317.985

(Revogado pela Lei nº 2.896 de 1985)

08

Segurança

CLT

“7”

353.316

(Revogado pela Lei nº 2.896 de 1985)

02

Agente de segurança I

Efetivo

“17”

529.973

02

Agente de Segurança II

CLT

“17”

529.973

(Revogado pela Lei nº 2.896 de 1985)

01

Encarregado de Copa

Efetivo

“17”

529.973

01

Encarregado de Portaria

Efetivo

“17”

529.973

01

Recepcionista I

Efetivo 

“18”

559.417

02

Recepcionista

Comissão

“18”

559.417

01

Encarregado de Xerocopia som e gravação

Efetivo

“18”

559.417

06

Auxiliar Legislativo I

Efetivo

“19”

635.971

17

Auxiliar Legislativo

Comissão

“19”

635.971

01

Encarregado de Arquivo

Efetivo

“22”

809.667

03

Assessor Legislativo

Comissão

“22”

809.667

01

Assessor de Imprensa

Comissão

“22”

809.667

01

Assistente do Pessoal

Comissão

“22”

809.667

01

Assessor da Presidência

Comissão

“22”

809.667

01

Secretária da Assessoria Legislativa

Efetivo

“23”

883.293

01

Chefe da Assessoria Legislativa

Efetivo

“24”

942.179

01

Contador

Comissão

“25”

1.177.723

03

Assessor Jurídico

Efetivo

“26”

1.251.332

01

Secretário Administrativo

Efetivo

“26”

1.251.332

01

Diretor Financeiro

Efetivo

“28”

2.152.937

01

Diretor de Assessoria Legislativa

Comissão

“28”

2.152.937

01

Coordenador Administrativo da Câmara

Comissão

“28”

2.152.937

01

Diretor da Asses. Jurídica

Efetivo

“28”

2.152.937

01

Secretário Geral da Câmara

Efetivo

“29”

2.161.250

03

Copeira

Comissão

“5”

317.985,00

08

Segurança

Comissão

“7”

353.316,00

05

Agente Segurança II

Comissão

“17”

529.973,00

(Criados pela Lei nº 2.896 de 1985)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.