LEI Nº 3.173, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987

 

Projeto de Lei nº 492/87 


Declara de Utilidade pública a Sociedade amigos do bairro da Ponte Grande.


“Declara de utilidade pública municipal o Instituto Educacional Criança Feliz. (Redação dada pela Lei n° 7554 de 08/01/2020 ). 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE AMIGOS DE BARRIOS DA PONTE GRANDE.


Art. Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Educacional Criança Feliz, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e acadêmicos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.787.650/0001 - 58, com sede na Rua Francisco Vilela, 51, Ponte Grande, nesta cidade.” (Redação dada pela Lei n° 7554 de 08/01/2020 ). 

 

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTÔNIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

prefeito municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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