LEI Nº 7.554, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.173, de 1º de dezembro de 1987, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.173, de 1º de dezembro de 1987, que declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Bairro da Ponte Grande, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública municipal o Instituto Educacional Criança Feliz.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Educacional Criança Feliz, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.787.650/0001 - 58, com sede na Rua Francisco Vilela, 51, Ponte Grande, nesta cidade.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de janeiro de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
JULIANA DE PAULA GUEDES
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 08 de janeiro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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