LEI Nº 3.425, DE 28 DE ABRIL DE 1989

 

Projeto de Lei nº 051/89 083

 

Dispõe sobre as novas denominações e os respectivos padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovados as novas denominações funcionários e os respectivos padrões de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na forma estabelecida nos Anexos I e II, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos de provimento Efetivo e em Comissão, abaixo especificados: (VETADO)

 

QUANT.

NÍVEL

PROVIMENTO

01 Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação

“19”

Efetivo

01 Operador de Telefonia

“21”

Comissão

01 Assistente do Pessoal

“22”

Comissão

01 Encargos de Arquivo

“23”

Efetivo

01 Agente Legislativo

“25”

Comissão

01 Encarregado do Cerimonial

“25”

Comissão

01 Contador

“29”

Comissão

01 Assessor Jurídico

“34”

Efetivo

01 Assessor Jurídico p/ Assuntos Legislativo

“34”

Comissão

01 Diretor de Assessoria Jurídica

“35”

Efetivo

01 Diretor Financeiro

“35”

Comissão

 

Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os Cargos de Provimentos Efetivo e em Comissão, abaixo especificados:

 

QUANT.

CARGO

NÍVEL

PROV.

01

Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação

“19”

Efetivo

01

Operador de Telefonia

“21”

Comissão

01

Assistente do Pessoal

“22”

Comissão

01

Encarregado de Arquivo

“23”

Efetivo

01

Agente Legislativo

“25”

Comissão

01

Encarregado do Cerimonial

“25”

Comissão

01

Contador

“29”

Comissão

01

Assessor Jurídico

“34”

Efetivo

01

Diretor de Assessoria Jurídica

“35”

Efetivo

01

Diretor Financeiro

“35”

Comissão

(Redação dada pela Lei n° 3.911 de 1992)

 

Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos de provimento efetivo e em comissão, abaixo especificados:

 

QUANT.

CARGO

NÍVEL

PROVIMENTO

01

Encarregado de Xerocopia, Som e Gravação

“19”

Efetivo

01

Operador de Telefonia

“21”

Comissão

01

Encarregado de Arquivo

“23”

Efetivo

01

Agente Legislativo

“25”

Comissão

01

Encarregado do Cerimonial

“25”

Comissão

01

Contador

“29”

Comissão

01

Assessor Jurídico

“34”

Efetivo

01

Diretor da Assessoria Jurídica

“35”

Efetivo

01

Diretor Financeiro

“35”

Comissão

(Redação dada pela Lei nº 4.332 de 1995)

 

Art. 3º Ficam criados e instituídos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos abaixo especificados:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTO

PROVIMENTO

01

Escriturário “C”

“C”

Comissão

02

Operador de Computador Pleno

“O”

Efetivo

01

Programador de Computador Junior

“Q”

Efetivo

01

Diretor geral da Câmara

 

Efetivo

 

Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Agente Legislativo, Nível “25”, de provimento em Comissão, em 01 (um) cargo de Escriturário “E”, Padrão de Vencimentos “J”, de provimento em Comissão.

 

Art. 5º Fica transformado 01 (um) cargo de Secretario Geral da Câmara, Nível “37”, de provimento efetivo, em 01 (um) Cargo de Diretor de Departamento, Padrão de Vencimentos “X”, de provimento efetivo.

 

Art. 6º Os aposentados nos cargos de Encarregado de Arquivo, Nível “23”, e de Assessor Jurídico, Nível “34”, ambos de provimento efetivo e já extinto, passam a perceber os seus proventos com base, respectivamente, nos Padrões de Vencimentos “I”e “S”.

 

Art. 7º Fica atribuído ao Diretor Geral da Câmara, os vencimentos mensais de NCz$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta cruzados novos).

 

Art. 8º O enquadramento nos cargos a que se refere esta Lei, far-se-á mediante Portaria, a ser baixada pela Presidência da Câmara.

 

Art. 9º As disposições desta Lei são extensivas aos Inativos e as Pensionistas nas mesmas bases, no que couberem.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento atribuído à Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Abril de 1989.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.