LEI Nº 3.425, DE 28 DE ABRIL DE 1989
Projeto de Lei nº 051/89 083 Dispõe sobre as novas denominações e os respectivos padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam aprovados as novas denominações funcionários e os respectivos padrões de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na forma estabelecida nos Anexos I e II, que integram a presente Lei. Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos de provimento Efetivo e em Comissão, abaixo especificados: (VETADO)
QUANT. |
NÍVEL |
PROVIMENTO |
01 Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação |
“19” |
Efetivo |
01 Operador de Telefonia |
“21” |
Comissão |
01 Assistente do Pessoal |
“22” |
Comissão |
01 Encargos de Arquivo |
“23” |
Efetivo |
01 Agente Legislativo |
“25” |
Comissão |
01 Encarregado do Cerimonial |
“25” |
Comissão |
01 Contador |
“29” |
Comissão |
01 Assessor Jurídico |
“34” |
Efetivo |
01 Assessor Jurídico p/ Assuntos Legislativo |
“34” |
Comissão |
01 Diretor de Assessoria Jurídica |
“35” |
Efetivo |
01 Diretor Financeiro |
“35” |
Comissão |
Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os Cargos de Provimentos Efetivo e em Comissão, abaixo especificados:
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
PROV. |
01 |
Encarregado de Xerocópia, Som e Gravação |
“19” |
Efetivo |
01 |
Operador de Telefonia |
“21” |
Comissão |
01 |
Assistente do Pessoal |
“22” |
Comissão |
01 |
Encarregado de Arquivo |
“23” |
Efetivo |
01 |
Agente Legislativo |
“25” |
Comissão |
01 |
Encarregado do Cerimonial |
“25” |
Comissão |
01 |
Contador |
“29” |
Comissão |
01 |
Assessor Jurídico |
“34” |
Efetivo |
01 |
Diretor de Assessoria Jurídica |
“35” |
Efetivo |
01 |
Diretor Financeiro |
“35” |
Comissão |
(Redação dada pela Lei n° 3.911 de 1992)
Art. 2º Ficam extintos, do Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos de provimento efetivo e em comissão, abaixo especificados:
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
PROVIMENTO |
01 |
Encarregado de Xerocopia, Som e Gravação |
“19” |
Efetivo |
01 |
Operador de Telefonia |
“21” |
Comissão |
01 |
Encarregado de Arquivo |
“23” |
Efetivo |
01 |
Agente Legislativo |
“25” |
Comissão |
01 |
Encarregado do Cerimonial |
“25” |
Comissão |
01 |
Contador |
“29” |
Comissão |
01 |
Assessor Jurídico |
“34” |
Efetivo |
01 |
Diretor da Assessoria Jurídica |
“35” |
Efetivo |
01 |
Diretor Financeiro |
“35” |
Comissão |
(Redação dada pela Lei nº 4.332 de 1995)
Art. 3º Ficam criados e instituídos no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, os cargos abaixo especificados:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
PROVIMENTO |
01 |
Escriturário “C” |
“C” |
Comissão |
02 |
Operador de Computador Pleno |
“O” |
Efetivo |
01 |
Programador de Computador Junior |
“Q” |
Efetivo |
01 |
Diretor geral da Câmara |
Efetivo |
Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Agente Legislativo, Nível “25”, de provimento em Comissão, em 01 (um) cargo de Escriturário “E”, Padrão de Vencimentos “J”, de provimento em Comissão.
Art. 5º Fica transformado 01 (um) cargo de Secretario Geral da Câmara, Nível “37”, de provimento efetivo, em 01 (um) Cargo de Diretor de Departamento, Padrão de Vencimentos “X”, de provimento efetivo.
Art. 6º Os aposentados nos cargos de Encarregado de Arquivo, Nível “23”, e de Assessor Jurídico, Nível “34”, ambos de provimento efetivo e já extinto, passam a perceber os seus proventos com base, respectivamente, nos Padrões de Vencimentos “I”e “S”.
Art. 7º Fica atribuído ao Diretor Geral da Câmara, os vencimentos mensais de NCz$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta cruzados novos).
Art. 8º O enquadramento nos cargos a que se refere esta Lei, far-se-á mediante Portaria, a ser baixada pela Presidência da Câmara.
Art. 9º As disposições desta Lei são extensivas aos Inativos e as Pensionistas nas mesmas bases, no que couberem.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento atribuído à Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Abril de 1989, 428º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal para Assuntos Internos e Legislativos - Departamento Administrativo, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Abril de 1989.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.