LEI Nº 4.106, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 135/93 196
Dispões sobre alteração da alínea “f”, do Artigo 17, da Lei nº 4.080, de 11 de outubro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A alínea “f”, do Artigo 17, da Lei nº 4.080, de 11 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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f) contratação de Guarda Mirim Municipal |
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1. |
1 Guarda Mirim |
1 ponto |
2. |
2 Guardas Mirins |
2 pontos |
3. |
3 Guardas Mirins |
3 pontos |
4. |
4 Guardas Mirins |
5 pontos |
5. |
Acima de quatro Guardas Mirins |
7 pontos |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de novembro de 1993, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. FRANCISCO RIBEIRO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
DR. DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de novembro de 1993.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES IVAN NUNES SIQUEIRA E DR. CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.