LEI Nº 4.587, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1997.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 171.000.000,00 (cento e setenta e um milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

1.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

41.616.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

1.100.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

2.885.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

479.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

68.985.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

9.779.000,00

124.844.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

25.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Capital

41.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

115.000,00

25.156.000,00

 

TOTAL

 

150.000.000,00

2.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS SEMAE

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

20.999.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

  5.001.000,00

 

 

TOTAL

26.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

  5.000.000,00

21.000.000,00

TOTAL GERAL

171.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e ”Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

1.1

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

01

Legislativa

8.400.000,00

 

03

Administração e Planejamento

20.817.000,00

 

04

Agricultura

1.103.000,00

 

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

1.240.000,00

 

08

Educação e Cultura

33.290.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

19.470.000,00

 

11

Indústria, Comércio e Serviços

220.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

34.225.000,00

 

15

Assistência e Previdência

13.420.000,00

 

16

Transporte

17.815.000,00

 

 

TOTAL

150.000.000,00

 

1.2

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- SEMAE

 

 

13

Saúde e Saneamento

25.349.000,00

 

15

Assistência e Previdência

651.000,00

 

 

TOTAL

26.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

  5.000.000,00

 

TOTAL GERAL

171.000.000,00

 

2.1

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

3.0.0.0

DESPESA CORRETE

101.054.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

  48.946.000,00

 

 

TOTAL

150.000.000,00

 

2.2

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS -SEMA

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

19.015.200,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

  6.984.800,00  

 

 

TOTAL

26.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

  5.000.000,00

21.000.00,00

 

TOTAL GERAL

 

171.000.000,00

3.1

DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

8.400.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

1.560.000,00

 

 

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos

846.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

1.030.000,00

 

 

Secretaria de Governo

4.693.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

3.013.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

1.103.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

29.530.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

3.260.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

54.545.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

13.000.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

2.155.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

220.000,00

 

 

Encargos Gerais do Município

26.645.000,00

 

 

TOTAL

150.000.000,00

 

3.2

DESPESAS DOS ÓGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

26.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferências do Município

  5.000.000,00

21.000.000,00

TOTAL GERAL

171.000.000,00

 

                                                                                   

Art. 4º O Orçamento de investimentos da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), será financiado com recursos próprios.

 

Art. 5º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.660.000,00 (trinta milhões seiscentos e sessenta mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

01

Saúde

15.200.000,00

02

Previdência

13.185.000,00

03

Assistência Social

2.275.000,00

TOTAL

30.660.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade devendo ser a Câmara Municipal, informada sobre a abertura de créditos Suplementares, no prazo de cinco dias, contados a partir do referido crédito.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os créditos Adicionais Suplementares:

 

I – que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;

III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referente às obras financiadas e serviço da dívida; e

IV – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 12% da receita liquida real, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 12% do valor estimado no artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.676 de 1997)

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1996, 436º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                             

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.