LEI Nº 669, DE 4 DE JULHO DE 1955

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, um credito suplementar de Cr$ 252.500,40, as seguintes verbas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

§ 1° ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

 

PODER EXECUTIVO

 

1.10.1

 

Distrito da Sede

 

1.10.1-

8.02.4-

Despesas Diversas

 

 

 

I-Viagens, estadas e conduções 

5.000,00

1.20

 

PREFEITURA

 

1.20.1

 

Distrito da Sede

 

1.20.1-

8.07.3

Material de consumo

 

 

 

I- Aquisição de materiais para expediente

15.000,00

1.20.1-

8.09.3-

Material de Consumo

 

 

 

I- Aquisição de materiais para expediente 

20.000,00

 

 

III- Materiais de limpeza  

5.000,00

1.20.1-

8.13.0-

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

 

8.13.0-

PESSOAL FIXO

 

 

8.13.0-

I- Tesoureiro padrão Le

30.500,40

 

8.13.3-

Material de consumo

 

 

 

I-Aquisição de imp. mat. de escritório

40.000,00

 

 

§ 2° SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS 

 

2.20

 

MERCADO

 

2.20.1

 

Distrito da Sede

 

2.20.1-

8.89.3-

Material de Consumo

 

 

 

II- Aquisição de mat. para limpeza 

5.000,00

 

 

III- aquisição de pregos, cadeados e outros 

5.000,00

2.40

 

Limpeza Publica

 

2.40.1

 

Distrito da Sede

 

2.40.1-

8.85.3-

Material de consumo

 

 

 

I-Aquisição de ferramentas e vassouras

2.000,00

2.40.1-

8.85.4-

Despesas Diversas

 

 

 

I- Para conservação de veículos

10.000,00

2.50

 

SERVIÇOS URBANOS

 

2.50.1

 

Distrito da Sede

 

2.50.1-

8.63.2-

Material Permanente

 

 

 

III- aquisição de Manilhas

10.000,00

 

8.63.4-

Despesas Diversas

 

 

 

I- Para manutenção e serviços

15.000,00

 

 

II- Para energia elétrica

30.000,00

2.80

 

SERVIÇOS DE TRASITO MUNICIPAL

 

2.80.1

 

Distrito da Sede

 

2.80.1-

8.25.3-

Material de Consumo

 

 

 

III- Para aquisição de Placas

15.000,00

2.90

 

SERVIÇOS DIVERSOS 

 

2.90.1

 

Distrito da Sede

 

2.90.1-

8.89.3-

Material de Consumo

 

 

 

I-Aquisição de gasolinas, óleos, peças e acessórias

20.000,00

 

 

II- Aquisição de pneus e câmaras de ar

20.000,00

 

 

§ 3° OBRAS E MELHORAMENTOS PUBLICOS

 

3.00

 

Departamento TECNICO 

 

3.00.1

 

Distrito da Sede

 

3.00.1-

8.80.3-

Material de Consumo

 

 

 

I-Aquisição de impressos e mat. expediente 

5.000,00

TOTAL

252.500,40

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito de igual importância, mais os juros de Lei a que fica o senhor prefeito Municipal autorizado a negociar neste exercício, total ou parcialmente segundo as necessidades.  

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 732 de 1955)

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 343º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito 

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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