LEI Nº 670, DE 5 DE JULHO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados a custear as seguintes despesas:

 

I - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), pagamento ao Dr. José Odilon de Araujo, correspondente ao deposito judicial e concernente a desapropriação de um terreno de sua propriedade, levada a efeito de sua Municipalidade para continuidade de uma via publica.

II - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil) correspondente ao pagamento de honorários ao senhor Benedito Olivetti, pelos serviços prestados a Municipalidade na qualidade de técnico, no exercício de 1952.

III - Cr$ 4.000,00 (quatro mil) corresponde a despesas da comissão de Vereadores que participaram do Congresso dos Municípios, realizado no exercício de 1952, na cidade de São Vicente.

IV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) correspondente aos prêmios conferidos aos blocos que abrilhantaram o Carnaval de Rua, no ano de 1952.

V - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) importância correspondente ao premio conferido ao Bloco Ki-Ka-Lor, por sua participação no Carnaval de 1952.

 

Parágrafo único. As despesas oriundas da abertura do crédito especial a que se refere este artigo serão cobertas com os recursos provenientes de operação de credito de igual importância, mais os juros de Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado negociar neste exercício.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcialmente de que trata o artigo 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 729 de 1955)

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1955, 343º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.