LEI Nº 5.337, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Projeto de Lei nº 166/01
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Professora Cynira Oliveira de Castro” a Escola Municipal de Ensino Fundamental em construção na Rua Antônio Máximo com a Rua Emilio Ribas e Rua Maria do Nascimento Boz Vidal, Vila Suissa, Distrito de Cezar de Souza, neste Município.
Art. 1º Fica criado e denominado “Escola Municipal Professora Cynira Oliveira de Castro”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Antônio Máximo nº 301, Suissa, no Distrito de Cezar de Souza, nesta cidade, oferecendo Ensino Fundamental e Educação Infantil. (Redação dada pela Lei nº 5.454 de 2002)
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 5.276, de 10 de Outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Fevereiro de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.