LEI Nº 5.276, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

 

(Revogada pela Lei n° 5.337 de 2002)

 

Projeto de Lei nº 113/01 140

 

 

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal Rural e da outras providências.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Professor Cynira Oliveira de Castro” a Escola Municipal Rural localizada na Estrada Mogi - Salesópolis, Km 10, Bairro São João, nesta cidade. 

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Outubro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.