LEI Nº 5.342, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 


(Revogada pela Lei Complementar nº154 de 18/01/2021)

 

Confere nova redação ao caput do artigo 3º da Lei nº 4.095, de 3 de novembro de 1993, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 4.095, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre autorização para contratar pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A contratação para os fins desta lei, independerá da existência de cargos ou funções e será feita por período não superior a 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período. (RN)”.

 

Art. 2º Aplica-se aos atuais contratos de pessoal por tempo determinado, o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.095, de 3 de novembro de 1993, com a redação dada pelo artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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