LEI Nº 5.408, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 103/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa APS TELECOM LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa APS TELECOM LTDA., com sede e foro legal na Av. Capitão Manoel Rudge, 678 Vila Oliveira, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.105.382/001-43 e Inscrição Estadual nº 454.169.559.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.516,38m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro a área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 06 da Quadra A, localizado na Avenida Projetada 01 e distante a 76,20m da Rua Antonio Pinto Guedes mede 38,10m de frente para a Av. Projetada 01; dá frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel, mede 39,80m onde faz divisa com a área 07; no seu lado esquerdo mede 39,80m onde faz divisa com a área 05; nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com a propriedade da ROHM do Brasil Eletrônica Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 1.516,38m².

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa APS. TELECOM LTDA., com sede e foro legal na Av. Capitão Manoel Rudge, 678 Vila Oliveira, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.105.382/0001-43 e Inscrição Estadual nº 454.169.559.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.516,38m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Descrição: A área constituída do lote 06 da Quadra “A” localizada na Avenida Projetada 01 e distante à 76,20m da Rua Antonio Pinto Guedes mede 38,10m de frente para a Avenida Projetada 01; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 39,80m onde faz divisa com do lote 07 no seu lado esquerdo mede 39,80m onde faz divisa com do lote 05, nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com a propriedade da ROHM do Brasil Eletrônica Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 1.516,38m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 06, medindo a mesma 38,10m de frente para o remanescente do lote 06. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 10,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 07 no seu lado esquerdo mede 10,00m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 05, nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com R-OHM do Brasil Eletrônica Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 381,00m². (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para montagem de acessórios para instalação de SPDA (proteção contra descargas atmosféricas), montagem de painéis de comando bombas incêndio, recalque, drenagem e esgoto, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma mínimo:

 

I – apresentação do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgão: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

II – apresentação, na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III – início da operação da unidade empresarial até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação

 

Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação. (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 e incisos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Setembro de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.