LEI Nº 5.639, DE 25 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 69/04 81
Introduz modificações nas Leis nºs. 5310, 5.311 e 5312, de 11 de dezembro de 2001, 5.318, 5.322, 5.325 e 5.326, de 17 de dezembro de 2001, 5.363, de 24 de maio de 2002, 5.408, de 26 de setembro de 2002, 5.412, 5.413 e 5.421, de 30 de setembro de 2002, 5.480, de 8 abril de 2003, 5.512,de 2 julho de 2003, 5.539, de 1º de outubro de 2003, 5.571, de 17 de dezembro de 2003 e 5.580, de 3 de março de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.310, de 11 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa R. F. P. USINAGENS INDUSTRIAIS LTDA. – EPP, com sede e foro legal na Rua Adolfo Lutz, 193, Distrito de Cézar de Souza, neste Município inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.004.416/0001-76 e Inscrição Estadual nº 454.171.215.110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 5.002,00m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, cuja área é indicada na planta anexa nº PB/005/A/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área do lote 10 da Quadra “B”, localizada na Avenida Projetada 1 e distante à 60,95m da Rua Antônio Pinto Guedes, mede 61,00m de frente para a Avenida Projetada 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 82,00m, onde faz divisa com o lote 09; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com os lotes 11 e 11A; nos fundos mede 61,00m, onde faz divisa com o lote 15. O perímetro acima descrito encerra uma área de 5.002,00m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 10, medindo a mesma 61,00m de frente para o remanescente do lote 10. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para área mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 09; no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 11A, nos fundos mede 61,00m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 15. O perímetro descrito encerra uma área de 1.250,50m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 2º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.311, de 11 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa MARCOS SIDNEI REBOLLEDO ARRANZ (GALLEON pré fabricados), com sede e foro legal na Av. Lothar Waldemar Hoene, 2082, Ponte Grande, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.518/0001-73 e Inscrição Estadual nº 331.012.467.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 15.735,74m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 22 da Quadra “D”, localizada na Avenida Projetada 2, entre a Av. Projetada 3 e Rua Antônio Pinto Guedes, mede 156,00m de frente para a Avenida Projetada 2; 23,56m em linha curva na confluência da Av. Projetada 2 com a Av. Projetada 3. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida Projetada 2 olha para o imóvel mede 70,12m, onde faz divisa com a Av. Projetada 3; 23,56m em linha curva na confluência da Av. Projetada 2 com a Rua Antônio Pinto Guedes; no seu lado esquerdo mede 70,12m, onde faz divisa com a Rua Antônio pinto Guedes; nos fundos mede 186,00m, onde faz divisa com os lotes 23 e29. O perímetro acima descrito encerra uma área de 15.735,74m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 22, medindo a mesma186, 00m de frente para o remanescente do lote 22. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,50m onde faz divisa com o alinhamento da Avenida Projetada 03; no seu lado esquerdo mede 21,50m onde faz divisa com o alinhamento da Rua Antônio pinto Guedes, nos fundos mede 186,00 onde faz divisa com área verde posicionada nos lotes 23 e29. O perímetro descrito encerra uma área de 3.999,00m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 3º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.312, de 11 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., com sede e foro legal na Rua Joaquim Nabuco, 229, Centro, Salto – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.254.634/0001-60 e Inscrição Estadual nº 600.013.367.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 2.506,60m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente castelo Branco, distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 25 da Quadra “D” localizada na Avenida Projetada 3, lado esquerdo de quem da Avenida Projetada 2 adentra a Avenida Projetada 3 e distante a 106,37m da Avenida Projetada 4, mede 30,20m de frente para a Avenida Projetada 3. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00m, onde faz divisa com o lote 26; no seu lado esquerdo mede 83,00m, onde faz divisa com o lote 24; nos fundos mede 30,20m, onde faz divisa com o lote 29. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.506,60m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 25, medindo a mesma 30,20m de frente para o remanescente do lote 25. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 26; no seu lado esquerdo mede 21,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 24; nos fundos mede 30,20m onde faz divisa com parte do lote 29. “O perímetro descrito encerra uma área de 634,20m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 4º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.318, de 17 de dezembro de 2001, passam avigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa MOGI CLAGEL DISTRIBUIDORA LTDA., com sede e foro legal na Rua José Henrique Lagden, 101 – Vila Armênia, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 02.402.529/0001-67 e Inscrição Estadual nº 454.162.935.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.014,65m², no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, cuja área é descrita e indicada na planta anexa nº PB/005/A/01 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 28 da Quadra “D” localizada na Avenida Projetada 4, lado direito de quem da Rua Antônio Pinto Guedes entra nesta Avenida e distante a 48,52m do P.I da Avenida Projetada 3, mede 39,05m de frente para a Avenida Projetada 4. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 48,20m, onde faz divisa com o lote 29; no seu lado esquerdo mede 60,70m, onde faz divisa com o Lote 27; nos fundos mede 37,00, onde faz divisa o lote 26. O perímetro acima descrito encera uma área de 2.014,65m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 28, medindo a mesma 37,00m de frente para o remanescente do lote 28. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 14,00m onde faz divisa com parte do lote 29 no seu lado esquerdo mede 14,00 onde faz divisa com área verde posicionada no lote 27, nos fundos mede 37,00m onde faz divisa com parte do lote 26 e área verde posicionada neste lote. O perímetro descrito encerra uma área de 518,00m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 5º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.322, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar coma seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa ALLERGIC CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e foro legal na Av. Francisco Rodrigues Filho, 6350, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.259.684/0001-76 e Inscrição Estadual nº 454.161.567.110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.041,20m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 21 da Quadra “C”, localizada na Avenida Projetada 3, e distante a 56,77m da Avenida Projetada 2, mede 28,35m de frente para a Avenida Projetada 3. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 72,00m, onde faz divisa com o lote 20; no seu lado esquerdo mede 72,00m, onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A; nos fundos mede 28,35m, onde faz divisa com o lote 18. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.041,20m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 21, medindo a mesma 28,35m de frente para o remanescente do lote 21. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 18,00m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 20 no seu lado esquerdo mede 18,00m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A; nos fundos mede 28,35m onde faz divisa com parte do lote 18 e área verde posicionada neste lote. O perímetro descrito encerra uma área de 510,30m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 6º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.325, de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa MODELAÇÃO NOSSA SENHORA LTDA. – ME, com sede e foro leal na Rua Doutor Rômulo Pasqualini, 185, Jardim São Pedro, distrito de Cezar de Souza, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.225.957/0001-24 e Inscrição Estadual nº 454.173.617.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.516,38m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 02 da Quadra “A”, localizada na Avenida Projetada 1, e distante a 84,70m da Av. Presidente Castelo Branco, mede 38,10m de frente para a Avenida Projetada 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 39,80m, onde faz divisa com do lote 03; no seu lado esquerdo mede 39,80m, onde faz divisa com o lote 01; nos fundos mede 38,10m, onde faz divisa coma faixa de domínio da Bandeirante de Energia S/A. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.516,38m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 02, medindo a mesma 38,10m de frente para o remanescente do lote 02. Dá frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 10,00m onde faz divisa com a área verde situada no lote 03 no seu lado esquerdo mede 10,00m onde faz divisa com a área verde situada no lote 01, nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com a faixa de domínio da Bandeirante S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 381,00m2.” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.” (NR)
Art. 7º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.326, de 17 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa DESKARPLAS INDÚDTRIA E COMÉRCIO LTDA. com sede e foro legal na Av. Ver. Abel Ferreira, 100, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.424.413/0001-01 e Inscrição Estadual nº 114.299.750.116, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com5. 002,00m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 15 da Quadra “B”, localizada na Avenida Projetada 2, e distante à 60,95m da Rua Antônio Pinto Guedes, mede 61,00m de frente para a Avenida Projetada 2. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 82,00m, onde faz divisa com do lote 16; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com do lote 14; nos fundos mede 61,00m, onde faz divisa com do lote 10. O perímetro acima descrito encerra uma área de5. 002,00m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 15, medindo a mesma 61,00 de frente para o remanescente lote 15. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para área mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 16; no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 14; nos fundos mede 61,00m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 10. O perímetro descrito encerra uma área de 1,250,50m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 8º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.363, de 24 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa TUBOPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. com sede e foro legal na Rua Alzira Maruyama, 365, 367 e 371, Vila Nova York – SP, inscrita no CNPJ sob nº 46.296.018/0001-83 e Inscrição Estadual nº 109.363.630.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004,00m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 09 da Quadra “B”, localizada na Avenida Projetada 1, lado direito de quem da Av. pres. Castelo Branco adentra a citada Avenida, e distante à 155,50m da Avenida Pres. Castelo Branco, mede 122,00m de frente para a Avenida Projetada 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida Projetada 1 olha para o imóvel mede 82,00m, onde faz divisa com o lote 08; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com o lote 10; nos fundos mede 122,00m, onde faz divisa com os lotes 13 e14. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.004,00m², no mesmo existe uma área verde nos fundos do lote 09, medindo a mesma 122,00m de frente para o remanescente do lote 09. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área, mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 08; no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 10, nos fundos mede 122,00m onde faz divisa com áreas verdes posicionadas nos lotes 13 e14. O perímetro descrito encerra uma área de 2.501,00m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 9º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.408, de 26 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa APS. TELECOM LTDA., com sede e foro legal na Av. Capitão Manoel Rudge, 678 Vila Oliveira, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.105.382/0001-43 e Inscrição Estadual nº 454.169.559.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.516,38m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 06 da Quadra “A” localizada na Avenida Projetada 01 e distante à 76,20m da Rua Antonio Pinto Guedes mede 38,10m de frente para a Avenida Projetada 01; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 39,80m onde faz divisa com do lote 07 no seu lado esquerdo mede 39,80m onde faz divisa com do lote 05, nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com a propriedade da ROHM do Brasil Eletrônica Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 1.516,38m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 06, medindo a mesma 38,10m de frente para o remanescente do lote 06. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 10,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 07 no seu lado esquerdo mede 10,00m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 05, nos fundos mede 38,10m onde faz divisa com R-OHM do Brasil Eletrônica Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 381,00m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 10. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.412, de 30 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa MULTPERFIL GRASSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e foro legal na Rua Piratininga, 344 – Bairro Serraria – Diadema – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.105.750/0001-16 e Inscrição Estadual nº 286.157.615.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.107,20m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 18 da Quadra “C” localizada na Avenida Projetada 02 e distante à 72,00m da Avenida Projetada 03 mede 60,00m de frente para a Avenida Projetada 02; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 85,12m onde faz divisa com o lote 17, no seu lado esquerdo mede 85,12m onde faz divisa com os lotes 19,20 e 21; nos fundos mede 60,00m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 5.107,20m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 18, medindo a mesma 60,00m de frente para o remanescente do lote 18. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,50m onde faz divisa com parte do lote 17 e área verde posicionada neste lote; no seu lado esquerdo mede 21,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 21; nos fundos mede 60,00m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 1.290,00m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 11. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.413, de 30 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa ARRUMANDO A CASA LTDA. ME, com sede e foro legal na Rua Fausta Duarte de Araújo, 345, Jardim Santista, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.307.185/0001-70 e Inscrição Estadual nº 454.174.775.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.734,47m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 01 da Quadra “A” localizada na Avenida Projetada 01 e distante à 8,50m da Av. Presidente Castelo Branco mede 61,20m de frente para a Avenida Projetada 01; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 39,80m onde faz divisa com o lote 02; 23,56m em linha curva na confluência da Avenida Projetada 01 com a faixa de Alta Tensão da Bandeirante Energia S/A no seu lado esquerdo mede 24,80m onde faz divisa com a faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A a qual confronta com a Av. Presidente Castelo Branco, nos fundos mede 76,20m onde faz divisa com a faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 2.734,47m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 01, medindo a mesma 76,20m da frente para o remanescente do lote 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede9,00m onde faz divisa com área verde situada no lote 02 no seu lado esquerdo mede 9,00m onde faz a faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A, nos fundos mede 76,20m onde faz divisa com a faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 685,80m²,” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 12. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.421, de 30 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa NATAIR ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA.ME, com sede e foro legal na Rua Ipiranga, 1593, Jardim Santista, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.759.988/0001-65 e Inscrição Estadual nº 454.181.113.115, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.755,41m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 11 da Quadra “B” localizada na Rua Antonio Pinto Guedes esquina com a Avenida Projetada 01 mede 31,00m de frente para a Rua Antonio Pinto Guedes; 23,56m em linha curva na confluência das citadas Vias; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta Rua Antonio Pinto Guedes olha para o imóvel mede 45,95m onde faz divisa com Rua Projetada 01 no seu lado esquerdo mede 60,95m onde faz divisa com o lote 11 A, nos fundos mede 46,00 onde faz divisa com o lote 10. O perímetro descrito encerra uma área de 2.755,41m², no mesmo existe uma área verde localizada no lado esquerdo do lote 11, medindo a mesma 11,50m de frente para Rua Antonio Pinto Guedes. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Rua olha para a área mede 60,95m onde faz divisa com o remanescente do lote 11; no seu lado esquerdo mede 60,95m onde faz divisa com parte do lote 11 A e área verde posicionada sobre este lote, nos fundos mede 11,50m divisa com parte do lote 10. O perímetro descrito encerra uma área de 700,92m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 13. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.480, de 8 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa OCTAGONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. EPP, com sede e foro legal na Rua Osvaldo Scognamiglio, 66/68, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.445.228/0001-46 e Inscrição Estadual nº 454.246.481.119, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.056,60m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 23 da Quadra “D” localizada na Avenida Projetada 03 e distante à 85,12m da Avenida Projetada 02 mede 30,20m de frente para a Avenida Projetada 03; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 83,00m onde faz divisa com o lote 24 no seu lado esquerdo mede 83,00m onde faz divisa com o lote 22, nos fundos mede30, 20m onde faz divisa com o lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 2.506,60m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 23, medindo a mesma 30,20m de frente para o remanescente do lote 23. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 24; no seu lado esquerdo mede 21,00 onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 22; nos fundos mede 30,20onde faz divisa com área verde posicionada no lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 634,20m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 14. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.512, de 2 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa CRISTALEIRA BANDEIRANTES LTDA.-EPP, com sede e foro legal na Rua Nídia, 10, Pq. Alvorada - Guarulhos – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.266.268/0001-64 e Inscrição Estadual nº 336.433.994.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004,00m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 08 da Quadra “B”, localizada na Avenida Projetada 1, e distante à 33,50m da Avenida Pres. Castelo Branco, mede 122,00m de frente para a Avenida Projetada 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel mede 82,00, onde faz divisa com a área Institucional; no seu lado esquerdo mede 82,00, onde faz divisa com o lote 09; nos fundos mede 122,00m, onde faz divisa com o lote 12. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.004,00m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 08,medindo a mesma 122,00m de frente para o remanescente do lote 08. Da frente aos fundos no lado de quem deste remanescente olha para a área mede 20,50m onde faz divisa com área institucional no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 09, nos fundos mede 122,00m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 12. O perímetro descrito encerra uma área de 2501,00m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 15. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.539, de 1º de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa JOSÉ CARLOS TAVARES FURTADO-ME, com sede e foro legal na Rua Ver. Benedito de Oliveira Flores, 237, Jardim Esperança, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.849.219/0001-22 e Inscrição Estadual nº 454.160.287.116, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.997,95m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 19 da Quadra “C” localizada na confluência da Avenida Projetada 2 com a Avenida Projetada 3, mede 13,42m de frente para a Avenida Projetada 3; 23,56m em linha curva na confluência das citadas Avenidas. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida 3 olha para o imóvel mede 57,00m, onde faz divisa com a Avenida Projetada 2; no seu lado esquerdo mede 72,00m, onde faz divisa com o lote 18. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.997,95m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 19, medindo a mesma 28,42m de frente para o remanescente do lote 19. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 18,00m onde faz divisa com a Avenida Projetada 02 no seu lado esquerdo mede 18,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 20, nos fundos mede 28,42 onde faz divisa com parte do lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 511.56m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 16. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.571, de 17 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa MICROFILTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede e foro legal na Rua Silva Bueno, 1497, Ipiranga- SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.986.741/0001-50 e Inscrição Estadual nº 111.143.174.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 4.949,61m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 16 da Quadra “B”, localizada na confluência da Avenida Projetada 2 com a Rua Antônio Pinto Guedes, mede 45,95m de frente para a Avenida Projetada 2; 23,56m em linha curva na confluência das citadas vias. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida Projetada 2 olha para o imóvel mede 67,00m, onde faz divisa com a Rua Antônio Pinto Guedes; no seu lado esquerdo mede 82,00m, onde faz divisa com o lote 15; nos fundos mede 60,95, onde faz divisa com o lote 11 A. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4.949,61m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 16, medindo a mesma 60,95 de frente para o remanescente do lote 16. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede20, 50m onde faz divisa com a Rua Antônio Pinto Guedes no seu lado esquerdo mede 20,50m onde faz divisa com área verde posicionada no lote 15; nos fundos mede 60,95m onde faz divisa com parte do lote A e área verde posicionada neste lote. O perímetro descrito encerra uma área de 1250m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 17. Os artigos 1º e 4º da Lei nº 5.580, de 3 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa DUPLO A CONFECÇÕES LTDA, com sede e foro legal na Av. Francisco Rodrigues Filho, 705, sala 1, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes- SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.026.327/0001-32 e Inscrição Estadual nº 454.134.931.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.056,60m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 26 da “D” localizada na Avenida Projetada 3 e distante á 76,17m do P.I da Avenida Projetada 4 mede 30,20m de frente para a Avenida Projetada 3; Da frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 83,00m onde faz divisa com os lotes 27 e 28, no seu lado esquerdo mede 83,00m onde faz divisa com o lote 25, nos fundos mede 30,20 onde faz divisa com o lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 2.506,60m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 26, medindo a mesma 30,20m de frente para o remanescente do lote 26. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,00 onde faz divisa com área verde posicionada nos lotes 27 e 28 no seu lado esquerdo mede 21,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 25, nos fundos mede 30,20m onde faz divisa com parte do lote 29. O perímetro encerra uma área de 634,20m².” (NR)
“Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.” (NR)
Art. 18. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OATCÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.