LEI Nº 5.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 104/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa ARRUMANDO A CASA LTDA. ME, o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa ARRUMANDO A CASA LTDA. ME, com sede e foro legal na Rua Fausta Duarte de Araújo, 345, Jardim Santista, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.307.185/0001-70 e Inscrição Estadual nº 454.174.775.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.734,47m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro a área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: O imóvel constituído da área 01 da Quadra A, localizado na Avenida Projetada 01 e distante a 8,50m da Av. Presidente Castelo Branco, mede 61,20m de frente para a Av. Projetada 01; dá frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel, mede 39,80m onde faz divisa com a área 02; 23,46m em linha curva na confluência da Av. Projetada 01 com a faixa de alta tensão da empresa Bandeirantes Energia S/A., no seu lado esquerdo mede 24,80m onde faz divisa com a área da faixa de alta tensão da empresa Bandeirantes de Energia S/A a qual confronta com a Av. Presidente Castelo Branco; nos fundos mede 76,20m, onde faz divisa com a faixa de alta tensão da empresa Bandeirantes Energia S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 2.734,47m².
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa ARRUMANDO A CASA LTDA. ME, com sede e foro legal na Rua Fausta Duarte de Araújo, 345, Jardim Santista, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.307.185/0001-70 e Inscrição Estadual nº 454.174.775.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.734,47m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: A área constituída do lote 01 da Quadra “A” localizada na Avenida Projetada 01 e distante à 8,50m da Av. Presidente Castelo Branco mede 61,20m de frente para a Avenida Projetada 01; dá frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 39,80m onde faz divisa com o lote 02; 23,56m em linha curva na confluência da Avenida Projetada 01 com a faixa de Alta Tensão da Bandeirante Energia S/A no seu lado esquerdo mede 24,80m onde faz divisa com a faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A a qual confronta com a Av. Presidente Castelo Branco, nos fundos mede 76,20m onde faz divisa com a faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 2.734,47m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 01, medindo a mesma 76,20m da frente para o remanescente do lote 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede9,00m onde faz divisa com área verde situada no lote 02 no seu lado esquerdo mede 9,00m onde faz a faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A, nos fundos mede 76,20m onde faz divisa com a faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 685,80m². (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para fabricação de artigos de tapeçaria, colchoaria, persianas, cortinas etc., devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I – apresentação do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgão: Vigilância Sanitária, CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II – apresentação, na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III – início da operação da unidade empresarial até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente à presente doação.
Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação. (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 e incisos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e serviços Urbanos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.