LEI Nº 5.474 DE 13 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 15/03 21


(Revogada pela Lei Complementar nº 154 de 18/01/2021)

 

Altera parcialmente a Lei nº 4.095, de 3 de novembro de 1993, e da outras providências. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.095, de 3 de novembro de 1993, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único. Os contratos de que trata esta lei, que passarem a vigorar por prazo indeterminado, findo o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º, serão rescindidos por iniciativa da Administração, assegurado o direito ao recebimento das verbas rescisórias. (NR)”.

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 4.095, de 3 de novembro de 1993, fica acrescido do seguinte inciso:

“VIII- execução, manutenção ou ampliação de específicos projetos ou programas voltados para a consecução de objetivos sociais estratégicos da Administração. (NR)”.

 

Art. 3º O Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº. 4.095, de 3 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. As contratações, nos casos dos incisos II, VI e VIII, do artigo 2º, desta lei, poderão ser feitas até o prazo máximo de quatro anos, ainda que em decorrência de prorrogação. (NR)”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                          

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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