LEI Nº 672, DE 5 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de contabilidade, um artigo especial na importância de Cr$ 106.302,70 (cento e seis mil, trezentos e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento das seguintes despesas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
I - Cia. Ferro BrasiLeira S/A |
5.829,40 |
II - Yoshiki Oçoya |
1.000,00 |
III - Ind. Tec. Serraria Mogi Ltda. |
2.600,00 |
IV - Indústria Traço Nicoli S/A |
1.601,60 |
V - Opaline Mello |
1.255,00 |
VI - Aldo Razo & Irmão |
1.154,10 |
VII - Vias e Viaturas S/A |
2.861,10 |
VIII - Hilário Vilar S/A |
301,00 |
IX - Silva & Silva Ltda. |
162,50 |
X - Sical Ltda. |
150,00 |
XI - Auto Posto Brilhante |
50,00 |
XII - Três Leões |
10,00 |
XIII - Sabrico |
36,00 |
XIV - Armando Brito & Cia. |
2,50 |
XV - Otavio Busato |
265,00 |
XVI - Vulcanização N. S. Aparecida |
160,00 |
XVII - Auto Posto Estrela do Sul |
70,00 |
XVIII - Caric |
2.707,40 |
XIX - Carlos Baratino |
1020,00 |
XX - Bardazzi & Begliomini |
8.192,80 |
XXI - Francisco Russo |
1.440,00 |
XXII - São Paulo Light And Power |
8.326,50 |
XXIII - João Batista de Toledo |
100,00 |
XXIV - Celso de Melo |
4.080,00 |
XXV - Gilberto E. Servo |
4.510,00 |
XXVI - Irany & Cia |
480,00 |
XXVII - O Liberal S/A |
60,00 |
XXVIII - Francisco Lino de Macedo |
3.625,00 |
XXIX - Pavimentadora Mogiana Ltda. |
52.827,20 |
XXX - Romeu Cicarelli & Cia. Ltda. |
625,60 |
XXXI - Rossigrafi Ltda. |
800,00 |
TOTAL |
106.302,70 |
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito de igual importância, mais os juros da Lei a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizada a realizar no corrente exercício, total ou parcialmente, segundo as necessidades.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 731 de 1955)
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1955, 343º da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.