LEI Nº 672, DE 5 DE JULHO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de contabilidade, um artigo especial na importância de Cr$ 106.302,70 (cento e seis mil, trezentos e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento das seguintes despesas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

I - Cia. Ferro BrasiLeira S/A

5.829,40

II - Yoshiki Oçoya

1.000,00

III - Ind. Tec. Serraria Mogi Ltda.

2.600,00

IV - Indústria Traço Nicoli S/A

1.601,60

V - Opaline Mello

1.255,00

VI - Aldo Razo & Irmão

1.154,10

VII - Vias e Viaturas S/A

2.861,10

VIII - Hilário Vilar S/A

301,00

IX - Silva & Silva Ltda.

162,50

X - Sical Ltda.

150,00

XI - Auto Posto Brilhante

50,00

XII - Três Leões

10,00

XIII - Sabrico

36,00

XIV - Armando Brito & Cia.

2,50

XV - Otavio Busato

265,00

XVI - Vulcanização N. S. Aparecida

160,00

XVII - Auto Posto Estrela do Sul

70,00

XVIII - Caric

2.707,40

XIX - Carlos Baratino

1020,00

XX - Bardazzi & Begliomini

8.192,80

XXI - Francisco Russo

1.440,00

XXII - São Paulo Light And Power

8.326,50

XXIII - João Batista de Toledo

100,00

XXIV - Celso de Melo

4.080,00

XXV - Gilberto E. Servo

4.510,00

XXVI - Irany & Cia

480,00

XXVII - O Liberal S/A

60,00

XXVIII - Francisco Lino de Macedo

3.625,00

XXIX - Pavimentadora Mogiana Ltda.

52.827,20

XXX - Romeu Cicarelli & Cia. Ltda.

625,60

XXXI - Rossigrafi Ltda.

800,00

TOTAL

106.302,70

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito de igual importância, mais os juros da Lei a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizada a realizar no corrente exercício, total ou parcialmente, segundo as necessidades.   

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 731 de 1955)

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1955, 343º da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.