LEI Nº 674, DE 8 DE JULHO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no Departamento da fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no montante de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado a custear as seguintes despesas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

I - Pagamento de assinatura do aparelho telefônico instalado no Gabinete do Departamento de Viação Publica

 

1.200,00

II - Pagamento de assinatura do aparelho telefônico instalado na divisão Municipal de Lançadoria

 

1.200,00

III - Pagamento assinatura do aparelho telefônico instalado no Gabinete do Prefeito.

1.200,00

IV - Pagamento de Fornecimento de energia elétrica ao prédio onde se encontram instaladas as seguintes repartições: Junta de alistamento e Delegacia Militar, Secção de aferiação de pesos e Medidas e agencia Municipal de Estatísticas

 

 

1.200,00

 

Parágrafo único.  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito de igual importância, mais os juros de Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar neste exercício.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito espacial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que se trata o artigo 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 728 de 1955)

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1955, 343º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.