LEI Nº 5.768, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

Projeto de Lei n º 18/05 31

(Revogada pela Lei Complementar nº 154 de 18/01/2021)

 

Altera dispositivo da Lei nº 4.095, de 03 de novembro de 1993, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.095, de 03 de novembro de 1993, acrescido pela Lei nº 5.474, de 13 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)


“Parágrafo único. A admissão de pessoal por prazo determinado para atendimento de situação de excepcional interesse publica deve, sempre, ser precedida de processo seletivo, salvo os casos de comprovada emergência que impeçam sua realização” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.095, de 03 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 5.474, de 13 de março de 2003.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor