LEI Nº 5.768, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei n º 18/05 31
(Revogada pela Lei Complementar nº 154 de 18/01/2021)
Altera dispositivo da Lei nº 4.095, de 03 de novembro de 1993, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.095, de 03 de novembro de 1993, acrescido pela Lei nº 5.474, de 13 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
“Parágrafo único. A admissão de pessoal por prazo determinado para atendimento de situação de excepcional interesse publica deve, sempre, ser precedida de processo seletivo, salvo os casos de comprovada emergência que impeçam sua realização” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.095, de 03 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 5.474, de 13 de março de 2003.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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